Ouvidoria

 

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Antes de registrar sua demanda, confira as perguntas mais frequentes recebidas pela Ouvidoria e suas respectivas respostas.

Ouvidoria Estadual de Saúde - SUS constitui-se num espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativos aos serviços prestados.  Na Ouvidoria recebemos denúncias, reclamações, críticas, sugestões, solicitações de informações e elogios.
 
Como registrar sua manifestação:
Antes de registrar uma manifestação na Ouvidoria de Saúde do SUS - SESA, procure o órgão e/ou instituição envolvida com a resolução de seu problema ou questionamento, podendo ser a Unidade Básica de Saúde, Laboratório ou Clínica, Secretaria Municipal de Saúde ou outras instituições vinculadas ao Sistema Único de Saúde. Desta forma, você terá mais agilidade na solução do seu problema.

Entretanto, se você tentou e não obteve sucesso, primeiramente entre em contato com a Ouvidoria de Saúde do seu município de residência, ou ligue para 0800 644 44 14. Este número de telefone identificará o município de origem de sua ligação e direcionará para a Ouvidoria Regional de Saúde a que o município pertence.
 
SIGO Ovidoria FUNEAS
 
 
 
 
 

Na Ouvidoria do Estado do Paraná, você cadastra sua solicitação através do Sistema Integrado para Gestão da Ouvidoria Geral do Estado. Após o registro, será enviada por e-mail uma confirmação do recebimento da manifestação, juntamente com uma senha e login para acompanhar o andamento do seu processo.


Caso a confirmação nao chegue no seu e-mail, solicitamos que verifique a lixeira eletrônica (spam). 

 
 
 
Atendimento presencial da Ouvidoria na Funeas
 
Ouvidora - FUNEAS: Nardi Casanova 
 
Rua do Rosário, 144, 10ª andar – Centro – Curitiba – Paraná.
Telefone: (41) 3798-5373
 
Segunda a sexta, em horário comercial
 
 

Ouvidoria Estadual - O horário de funcionamento da Ouvidoria Estadual do SUS e Ouvidorias Regionais é das 08h – 12h e das 14h – 16h.
 
 

 

Tratamento de denúncias, Reclamações, Sugestões, Solicitações, Elogios em Ouvidoria

 

Como lidar com a manifestação, Identificado, Anônimo e o Sigilo?

Dados do Manifestante – Ouvidoria

Natureza do atendimento
• Sugestão, Elogio, Solicitação, Reclamação e Denúncia:

 

      Diferença entre, ANÔNIMO, SIGILO e IDENTIFICADO     

Cabe, inicialmente, ressaltar a diferença entre estes três institutos: manifestação anônima é aquela em que o denunciante não identifica a sua própria identidade, Já a manifestação sigilosa a identidade do denunciante é revelada para a Ouvidoria e esta preserva a devida confidencialidade sobre quem apresentou a denúncia durante todo o processo de apuração interna.

IDENTIFICADO:

Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

SIGILOSO:

Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.), mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção de identificação do denunciante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

ANÔNIMO:

Quando o manifestante NÃO informa, a sua própria identidade, por receio de se expor e sofrer alguma represália, o manifestante não quer se identificar para a Ouvidoria com seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

    PROTEÇÃO e DEFESA dos direitos do usuário dos serviços públicos    

Lei Federal nº 13.460/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Regulamenta os capítulos III, IV e VI a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal.

Lei Decreto nº 7791/2021, de 08 de junho de 2021, dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual. Controladoria Geral do Estado.

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.