Ouvidoria
CARTILHA NOVEMBRO AZUL -
PROTEÇÃO e DEFESA dos direitos do usuário dos serviços públicos
Lei Federal nº 13.460/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Regulamenta os capítulos III, IV e VI a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal.
Lei Decreto nº 7791/2021, de 08 de junho de 2021, dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual. Controladoria Geral do Estado.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas.
Resolução 33/2022 - Art. 3º - O Ouvidor Setorial deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do registro da denúncia junto ao SIGO, analisar e encaminhar a demanda, por meio de parecer técnico, para a ciência e manifestação da autoridade máxima do órgão ou entidade Tratamento de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.
Resolucao_872_2022. § 4º Elogios deverão conter a identificação do manifestante. O elogio é considerado uma manifestação positiva e, de acordo com as normas de ouvidoria e as diretrizes da Lei nº 13.460/2017. Garantindo que seus estados façam adequações, conforme resolução acima. Na ouvidoria, o elogio é uma manifestação com o fim de demonstrar ou reconhecer satisfação sobre o serviço oferecido do atendimento recebido, fortalecendo o apoio e o olhar amoroso e acolhedor consigo mesmo e com o outro, que contribuem e são essenciais para o bom funcionamento na área da saúde.
Antes de registrar sua demanda, confira as perguntas mais frequentes recebidas pela Ouvidoria e suas respectivas respostas.
Como registrar sua manifestação:
Na Ouvidoria do Estado do Paraná, você cadastra sua solicitação através do Sistema Integrado para Gestão da Ouvidoria Geral do Estado. Após o registro, será enviada por e-mail uma confirmação do recebimento da manifestação, juntamente com uma senha e login para acompanhar o andamento do seu processo.
Caso a confirmação nao chegue no seu e-mail, solicitamos que verifique a lixeira eletrônica (spam).
Curitiba - SEDE
41 3202-6809
Hospital Regional do Litoral - HRL - Paranaguá
41 3420-7400 - Ouvidoria: 41 3420-7473
Hospital Regional de Guaraqueçaba – HRG - Guaraqueçaba
41 3798-6111 - Ouvidoria 41 3798-7971
Hospital Adauto Botelho - HAB – Pinhais
41 2103-6500 Ramal: 6503
Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná – HDS - Piraquara
41 3542-2882 Ramal: 123
Hospital Infantil Waldemar Monastier - HIWM - Campo Largo
41 3391-8100 - Ouvidoria 41 3391-8197 / 3391-8159
Hospital Regional do Centro Oeste - HRCO - Guarapuava
(42) 3141-2299 Ramal Ouvidoria 2874
Hospital Regional do Sudoeste - HRS - Francisco Beltrão
46 3199-1700 - Ouvidoria 46 3199-1727
Hospital Regional do Norte Pioneiro - HRNP - Santo Antônio da Platina
43 3142-3043 - Ouvidoria 43 3534-7772
Hospital Zona Norte - HZN - Londrina
43 3376-4600 - Ouvidoria 3376-4657
Hospital Zona Sul – HZS - Londrina
43 3374-1925 - Ouvidoria 43 3374-1990 - ramal 1990
Hospital Regional de Ivaiporã - HRIV - Ivaiporã
43 3162-3757
Hospital Regional de Telêmaco Borba – HRTB - Telêmaco Borba
42 3272-3914
Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos - CPPI - Piraquara
41 3673-8800
Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP - Curitiba
41 3342-9818
Banner 80cm x 120cm
Impressão digital fosca em lona
Acabamento: madeira com ponteiras plásticas e fio para pendurar
Unidades:
Cartaz (Usado em impressões A3 e A4)
Hospital Adauto Botelho - Pinhais
Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná - Piraquara
Hospital Infantil Waldemar Monastier - Campo Largo
Hospital Regional do Centro-Oeste - Guarapuava
Hospital Regional de Guaraqueçaba
Hospital Regional de Ivaiporã
Hospital Regional do Litoral - Paranaguá
Hospital Regional do Norte Pioneiro - Santo Antônio da Platina
Hospital Regional do Sudoeste - Francisco Beltrão
Hospital Regional de Telêmaco Borba
Hospital Zona Norte - Londrina
Hospital Zona Sul - Londrina
Denúncias, Reclamações, Sugestões, Solicitações, Elogios em Ouvidoria
Como lidar com a manifestação, Identificado, Anônimo e o Sigilo?
Dados do Manifestante – Ouvidoria
Natureza do atendimento
• Sugestão, Elogio, Solicitação, Reclamação e Denúncia:
Diferença entre, ANÔNIMO, SIGILO e IDENTIFICADO
Cabe, inicialmente, ressaltar a diferença entre estes três institutos: manifestação anônima é aquela em que o denunciante não identifica a sua própria identidade, Já a manifestação sigilosa a identidade do denunciante é revelada para a Ouvidoria e esta preserva a devida confidencialidade sobre quem apresentou a denúncia durante todo o processo de apuração interna.
IDENTIFICADO:
Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).
SIGILOSO:
Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.), mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção de identificação do denunciante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.
ANÔNIMO:
Quando o manifestante NÃO informa, a sua própria identidade, por receio de se expor e sofrer alguma represália, o manifestante não quer se identificar para a Ouvidoria com seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).
PROTEÇÃO e DEFESA dos direitos do usuário dos serviços públicos
Lei Federal nº 13.460/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Regulamenta os capítulos III, IV e VI a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal.
Lei Decreto nº 7791/2021, de 08 de junho de 2021, dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual. Controladoria Geral do Estado.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.


