Ouvidoria

 

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PROTEÇÃO e DEFESA dos direitos do usuário dos serviços públicos    

Lei Federal nº 13.460/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Regulamenta os capítulos III, IV e VI a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal.

Lei Decreto nº 7791/2021, de 08 de junho de 2021, dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual. Controladoria Geral do Estado.

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas.

Resolução 33/2022 - Art. 3º - O Ouvidor Setorial deverá, no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do registro da denúncia junto ao SIGO, analisar e encaminhar a demanda, por meio de parecer técnico, para a ciência e manifestação da autoridade máxima do órgão ou entidade Tratamento de denúncias de assédio moral e sexual no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, fundacional e autárquica do Poder Executivo do Estado do Paraná.

Resolucao_872_2022. § 4º Elogios deverão conter a identificação do manifestante. O elogio é considerado uma manifestação positiva e, de acordo com as normas de ouvidoria e as diretrizes da Lei nº 13.460/2017. Garantindo que seus estados façam adequações, conforme resolução acima. Na ouvidoria, o elogio é uma manifestação com o fim de demonstrar ou reconhecer satisfação sobre o serviço oferecido do atendimento recebido, fortalecendo o apoio e o olhar amoroso e acolhedor consigo mesmo e com o outro, que contribuem e são essenciais para o bom funcionamento na área da saúde.

 
 
 
 
Ouvidoria em Foco - Informativos
 
 
 
 





 
 
 
 
 
 
 
Perguntas

 

Antes de registrar sua demanda, confira as perguntas mais frequentes recebidas pela Ouvidoria e suas respectivas respostas.
 

Ouvidoria Estadual de Saúde - SUS constitui-se num espaço estratégico e democrático de comunicação entre o cidadão e os gestores do Sistema Único de Saúde, relativos aos serviços prestados.  Na Ouvidoria recebemos denúncias, reclamações, críticas, sugestões, solicitações de informações e elogios.
 
Como registrar sua manifestação:
 
 

Na Ouvidoria do Estado do Paraná, você cadastra sua solicitação através do Sistema Integrado para Gestão da Ouvidoria Geral do Estado. Após o registro, será enviada por e-mail uma confirmação do recebimento da manifestação, juntamente com uma senha e login para acompanhar o andamento do seu processo.


Caso a confirmação nao chegue no seu e-mail, solicitamos que verifique a lixeira eletrônica (spam). 

 
Atendimento presencial ouvidoria
 
Ouvidora - FUNEAS: Nardi Casanova 
 
Rua do Rosário, 144, 10ª andar – Centro – Curitiba – Paraná.
Telefone: (41) 3202-6809
 
Segunda a sexta, em horário comercial
 
 

 

Ouvidorias Unidades FUNEAS

 

Curitiba - SEDE
41 3202-6809

Hospital Regional do Litoral - HRL - Paranaguá
41 3420-7400 - Ouvidoria: 41 3420-7473

Hospital Regional de Guaraqueçaba – HRG - Guaraqueçaba
41 3798-6111 - Ouvidoria 41 3798-7971
 

Hospital Adauto Botelho - HAB – Pinhais
41 2103-6500 Ramal: 6503

Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná – HDS  - Piraquara
41 3542-2882 Ramal: 123

Hospital Infantil Waldemar Monastier - HIWM - Campo Largo
41 3391-8100 - Ouvidoria 41 3391-8197 / 3391-8159

Hospital Regional do Centro Oeste - HRCO - Guarapuava
(42) 3141-2299 Ramal Ouvidoria 2874

Hospital Regional do Sudoeste - HRS - Francisco Beltrão
46 3199-1700 - Ouvidoria 46 3199-1727

Hospital Regional do Norte Pioneiro - HRNP - Santo Antônio da Platina
43 3142-3043 - Ouvidoria 43 3534-7772

Hospital Zona Norte - HZN - Londrina
43 3376-4600 - Ouvidoria 3376-4657

Hospital Zona Sul – HZS - Londrina
43 3374-1925 - Ouvidoria 43 3374-1990 - ramal 1990

Hospital Regional de Ivaiporã - HRIV - Ivaiporã
43 3162-3757 

Hospital Regional de Telêmaco Borba – HRTB - Telêmaco Borba
42 3272-3914

Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos - CPPI - Piraquara
41 3673-8800

Escola de Saúde Pública do Paraná - ESPP - Curitiba
41 3342-9818

 
Planos de trabalho ouvidorias
 
 
 Material de divulgação

Banner 80cm x 120cm
Impressão digital fosca em lona
Acabamento: madeira com ponteiras plásticas e fio para pendurar

Unidades:

​Hospital Adauto Botelho
Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná
Hospital Infantil Waldemar Monastier
Hospital Regional do Centro-Oeste (Guarapuava)
Hospital Regional de Guaraqueçaba
Hospital Regional de Ivaiporã
Hospital Regional do Litoral
Hospital Regional do Norte Pioneiro
Hospital Regional do Sudoeste
Hospital Regional de Telêmaco Borba
Hospital Zona Sul de Londrina
Hospital Zona Norte de Londrina
CPPI - Centro de Produção e Pesquisa de Imunobiológicos
ESPP - Escola de Saúde Pública do Paraná

 

Cartaz (Usado em impressões A3 e A4)

Hospital Adauto Botelho - Pinhais
Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná - Piraquara
Hospital Infantil Waldemar Monastier - Campo Largo
Hospital Regional do Centro-Oeste - Guarapuava
Hospital Regional de Guaraqueçaba
Hospital Regional de Ivaiporã
Hospital Regional do Litoral - Paranaguá 
Hospital Regional do Norte Pioneiro - Santo Antônio da Platina
Hospital Regional do Sudoeste - Francisco Beltrão
Hospital Regional de Telêmaco Borba
Hospital Zona Norte - Londrina
Hospital Zona Sul - Londrina

 

 

 

Tratamento de demandas

 

Denúncias, Reclamações, Sugestões, Solicitações, Elogios em Ouvidoria

 

Como lidar com a manifestação, Identificado, Anônimo e o Sigilo?

Dados do Manifestante – Ouvidoria

Natureza do atendimento
• Sugestão, Elogio, Solicitação, Reclamação e Denúncia:

 

      Diferença entre, ANÔNIMO, SIGILO e IDENTIFICADO     

Cabe, inicialmente, ressaltar a diferença entre estes três institutos: manifestação anônima é aquela em que o denunciante não identifica a sua própria identidade, Já a manifestação sigilosa a identidade do denunciante é revelada para a Ouvidoria e esta preserva a devida confidencialidade sobre quem apresentou a denúncia durante todo o processo de apuração interna.

IDENTIFICADO:

Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

SIGILOSO:

Quando o manifestante informa para a Ouvidoria seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.), mas solicita que o sigilo da sua identidade seja preservado nas demais instâncias. A Ouvidoria manterá o sigilo da fonte e a proteção de identificação do denunciante, em obediência ao que preceitua o direito individual dos cidadãos e a inviolabilidade de sua intimidade, sempre que julgar necessário, independentemente de solicitação do manifestante.

ANÔNIMO:

Quando o manifestante NÃO informa, a sua própria identidade, por receio de se expor e sofrer alguma represália, o manifestante não quer se identificar para a Ouvidoria com seu nome e meios de contato (e-mail, telefone, endereço etc.).

    PROTEÇÃO e DEFESA dos direitos do usuário dos serviços públicos    

Lei Federal nº 13.460/2017, dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública. Regulamenta os capítulos III, IV e VI a qual dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública de que trata o §3º do art. 37 da Constituição Federal.

Lei Decreto nº 7791/2021, de 08 de junho de 2021, dispõe sobre as medidas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública estadual. Controladoria Geral do Estado.

Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), pelos órgãos e entidades da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do Estado do Paraná.